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Código de Ética

Âmbito de aplicação

O Código de Ética é aplicável a todos os colaboradores da Graviner Construções S.A, adiante também referenciada como Graviner, incluindo fornecedores, subempreiteiros, empresas de trabalho temporário, auditores externos e outras entidades que lhe prestem serviços direta ou indiretamente.

A noção de «colaboradores» congrega todos os membros dos órgãos sociais, dirigentes e funcionários da Graviner.

Por «clientes» deve entender-se pessoas singulares ou coletivas a quem a Graviner presta os seus serviços.

Consideram-se «fornecedores», todas as pessoas singulares ou coletivas que fornecem produtos à Graviner ou lhe prestam serviços.

Os «stakeholders» ou «partes interessadas» constituem pessoas singulares ou coletivas que interagem com a Graviner no universo empresarial, institucional e de cidadania. O conceito aglomera todos aqueles que possam ter interesse na conduta ética da Graviner e dos seus colaboradores, incluindo clientes, fornecedores, parceiros e membros da comunidade.

 

1. Legislação e ética

1.1) Cumprimento da Legislação

1.1.1) A Graviner e todos os seus colaboradores comprometem-se a exercer a sua atividade dentro do quadro legal nacional e internacional vigente nas regiões onde prestam os seus serviços. Os colaboradores não poderão, no exercício das suas funções, violar as legislações e regulamentos em vigor para a sua atividade.

1.1.2) A Graviner deve responder às solicitações das autoridades de supervisão e fiscalização, prestando a informação necessária de modo a não obstruir o exercício das funções por parte das referidas entidades.

 

1.2) Ética

1.2.1) A Graviner garante a disponibilização do Código de Ética a todos os colaboradores.

1.2.2) A abordagem da Graviner na implementação deste Código de Ética será pró-ativa, transparente e enquadrada em regulamentação adequada.

1.2.3) Este código servirá de base de resolução de conflitos de âmbito ético em complementaridade com os regulamentos legais existentes.

 

2. Conduta no ambiente de trabalho

2.1) Transparência, honestidade e integridade

2.1.1) A Graviner e todos os seus colaboradores atuarão em conformidade com princípios de honestidade, transparência e integridade.

2.1.2) Os colaboradores da Graviner assumirão uma conduta profissional, responsável e zelosa procurando, mesmo nas situações mais difíceis, atingir um nível de excelência no desempenho.

2.1.3) Sempre que solicitados, a Graviner e seus colaboradores explicarão de forma transparente as decisões e comportamentos profissionais assumidos, sem desrespeito pelos deveres de sigilo profissional.
2.1.4) A atuação dos colaboradores pautar-se-á pelo dever de lealdade para com a empresa, sendo o conflito com interesses pessoais reportado por escrito pelo colaborador à hierarquia.
2.1.5) Os colaboradores comprometer-se-ão a não exercer qualquer atividade profissional externa que possa ter interferência nas suas funções ou conflituar com as atividades da empresa onde se inserem.
2.1.6) Os colaboradores que possuem entre si algum vínculo familiar não deverão manter uma ligação hierárquica ou funcional direta.
2.1.7) Qualquer comportamento assumido que entre em conflito com o presente Código de Ética deverá ser reportado, garantindo-se confidencialidade e proteção jurídica a quem reporta e tratamento imparcial ao sujeito alvo.
2.1.8) Os colaboradores têm dever de sigilo sobre assuntos relacionados com a empresa, clientes e fornecedores, só podendo divulgar informação se for do interesse da empresa ou mediante autorização desta.
2.1.9) Os colaboradores devem zelar pelo património da empresa, usando-o apenas na sua atividade profissional e de modo eficiente.

 

2.2) Ambiente de trabalho
2.2.1) A Graviner promoverá o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos seus colaboradores, procurando contribuir para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.
2.2.2) A Graviner incentivará a lealdade, civilidade, amabilidade e profissionalismo nas relações entre colaboradores, respeitando os direitos e heterogeneidade existente.
2.2.3) Todos os colaboradores deverão ser vigilantes na observância das normas de higiene e segurança no trabalho, tendo o dever de reportar não conformidades detetadas. A Graviner reafirma como prioridade a segurança e saúde dos seus funcionários.
2.2.4) Os colaboradores devem incentivar e contribuir ativamente para a cooperação e responsabilização.
2.3) Desenvolvimento do capital humano
2.3.1) A Graviner procurará que os seus colaboradores atinjam elevados níveis de satisfação e realização profissional, remunerando de forma justa e garantindo um ambiente profissional saudável e seguro.
2.3.2) Os colaboradores deverão procurar melhorar continuamente os seus conhecimentos e competências através de um bom nível de aproveitamento das ações de formação subsidiadas pela Graviner.

 

3. Direitos Humanos e igualdade de oportunidades

3.1) Direitos Humanos
3.1.1) A Graviner assumirá uma conduta enquadrada nos diplomas legais que convencionam os direitos humanos fundamentais e universais que constam de Convenções, Tratados e iniciativas internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho e a Global Compact.
3.1.2) A Graviner nunca irá empregar mão-de-obra infantil quer diretamente quer através de terceiros que lhe forneçam produtos ou prestem serviços.
3.1.3) A Graviner é contra a detenção arbitrária, tortura ou execução e a favor da liberdade de organização e associação pacíficas, da liberdade ideológica, de consciência e religiosa, bem como das liberdades de opinião e de expressão.
3.2) Não discriminação e Igualdade de oportunidades
3.2.1) A Graviner garante a não discriminação em função de raça, género, orientação sexual, credo, estado civil, deficiência física, orientação política ou de opiniões de outra natureza, origem étnica ou social, naturalidade ou associação sindical. A Graviner irá garantir a igualdade de oportunidades a todos os colaboradores.
3.2.2) A Graviner procurará proteger os seus colaboradores de atos de violência psicológica condenando comportamentos que ponham em causa a integridade moral dos seus colaboradores, nomeadamente insultos, ameaças, isolamento, invasão da privacidade ou limitação profissional.
3.2.3) A Graviner não permite qualquer forma de coação moral ou psicológica, nem comportamentos ofensivos da dignidade da pessoa humana.

 

4. Integridade

4.1) Proibição de práticas de corrupção e suborno
4.1.1) É interdita toda a prática de corrupção, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos e omissões quer por via da criação e manutenção de situações de favor ou irregulares.
4.1.2) A Graviner e os seus colaboradores estão proibidos de efetuar qualquer contribuição monetária a partidos políticos como forma de aliciamento ou influência.
4.1.3) A Graviner e os seus colaboradores divulgarão qualquer acontecimento respeitante à empresa que possa ter influência sobre a respetiva situação económica, ambiental ou social.
4.1.4) A Graviner e os seus colaboradores recusarão toda e qualquer oferta que tenha subjacente o intuito de influenciar a empresa ou o colaborador. Em caso de dúvida, a situação deverá ser reportada por escrito à hierarquia.

 

4.2) Relações com sócios
4.2.1) É assumido como um dos objetivos primordiais da Graviner a criação de valor para os sócios através da garantia de excelência no desempenho económico e do respeito por princípios de responsabilidade social e sustentabilidade.
4.2.2) A Graviner garante a igualdade de tratamento aos sócios, disponibilizando, em tempo útil, as informações necessárias.

 

5. Relações com Clientes e Fornecedores

5.1) A Graviner incentivará o respeito pelas normas de segurança vigentes na empresa por parte dos clientes e fornecedores com os quais mantenha relações negociais.
5.2) A Graviner incentivará a lealdade, civilidade, amabilidade e profissionalismo nas relações que estabelece com clientes e fornecedores, respeitando os seus direitos e a heterogeneidade existente.
5.3) A Graviner não manterá relações negociais com fornecedores que não demonstrem respeito por este Código de Ética, comprometendo-se a monitorizar a sua conduta e a adotar medidas imediatas e rigorosas caso não se verifique o seu cumprimento.

 

6. Ambiente e sustentabilidade

6.1) A Graviner e os seus colaboradores procurarão minimizar os impactos ambientais da sua atividade, promovendo a sustentabilidade.
6.2) A Graviner compromete-se a garantir sustentabilidade no processo de tomada de decisão, efetuando uma avaliação do seu impacto nas regiões onde atua.

 

7. Ação disciplinar

7.1) Todo o colaborador que não cumpra os princípios que constam deste código está sujeito a ações disciplinares nos termos estabelecidos em regulamentação própria.

 

 

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho